especialista explica os principais cuidados ao reunir os documentos e como evitar erros comuns na declaração do Imposto de Renda.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2025 começa nesta quinta-feira (17/04) e tem seu prazo limite até o dia 31 de maio. A Receita Federal estima receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no ano passado.
Em 2024, 81,4% das declarações foram entregues por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Do restante, 11,3% foram entregues pela plataforma e-CAC…
Documentação
A documentação exigida para o preenchimento de formulário ao realizar a declaração é:
1. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
2. Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do sócio que tem pró-labore (a empresa deve fornecer);
3. Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
4. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
5. Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
6. Comprovantes de despesas com ensino;
7. Extrato de Previdência Privada;
8. Documentação do Plano de Saúde;
9. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
10. Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
11. Recibos de doações;
12. Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
13. Documentação de consórcios contemplados ou não;
14. Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
15. Informações de ganho de capital (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2024
A declaração pré-formulada , pode ser realizada de forma online, através do site da Receita Federal, que reduz as chances de erros no preenchimento de informações, ou então, pelo aplicativo da Receita federal, disponível para download em telefone celular.
Quem deve declarar imposto de renda em 2025?
1. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
2. Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
3. Quem realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos sujeitos à tributação.
4. Quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil.
5. Quem obteve receita bruta superior a R$153.199,50 em atividades rurais.
6. Quem tornou-se residente no Brasil e mantiveram essa condição até 31 de dezembro.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (14/04) uma medida provisória para que brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$3.036) sigam isentos do Imposto de Renda em 2025.
Esse grupo já era isento em anos anteriores, mas o valor das tabelas tinha ficado defasado em razão da alta do salário mínimo no começo deste ano.
O Analista contábil, Flávio Júnior, cita a importância de empresas como a Office Contabilidade, que disponibilizam serviços para facilitar ainda mais ao cidadão poder realizar sua declaração de imposto de renda, mas com auxílio de profissionais da área
“Diferente dos contribuintes que fazem a declaração uma vez ao ano, os profissionais da contabilidade possuem conhecimento aprofundado sobre o sistema da Receita Federal. Isso permite um preenchimento mais preciso, evitando erros que possam gerar transtornos”, disse Flávio.
O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, que variam de um valor mínimo de 165,74 reais até o valor máximo, que corresponde a 20% do imposto devido. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.