Processo histórico da advocacia amazonense definiu três advogadas e três advogados para disputa da vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas oficializou a entrega da lista sêxtupla do Quinto Constitucional ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, marcando uma nova etapa na escolha do futuro desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia amazonense.
O documento foi entregue pelo presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, ao presidente do TJAM, Jomar Fernandes. A lista reúne os seis nomes mais votados pela advocacia durante a consulta realizada pela entidade.
O processo ganhou destaque por consolidar, pela primeira vez na história da seccional amazonense, uma composição paritária entre homens e mulheres. A lista foi formada por três advogadas e três advogados, medida defendida pela atual gestão da OAB-AM como forma de ampliar a representatividade dentro do Judiciário estadual.
Participaram da consulta 3.885 advogados e advogadas aptos ao voto, em uma mobilização considerada uma das maiores já registradas pela entidade em processos ligados ao Quinto Constitucional.
Ao comentar a conclusão da etapa conduzida pela Ordem, Jean Cleuter afirmou que o processo representa um avanço institucional para a advocacia amazonense.
“A advocacia amazonense participou ativamente de um momento histórico para a nossa classe. A paridade consolida um avanço institucional importante e amplia a participação de mulheres e homens na construção desse processo democrático”, declarou.
A lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça é composta pelos advogados e advogadas: Giselle Falcone, Marco Choy, Carlos Alberto, Aniello Aufiero, Grace Benayon e Carmem Romero.
Com o recebimento da relação, caberá agora aos desembargadores do TJAM a definição da lista tríplice. Na sequência, os três nomes escolhidos serão encaminhados ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, responsável pela nomeação do novo integrante da Corte estadual na vaga destinada à advocacia, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal.
A OAB-AM também destacou que a condução da consulta marcou uma nova fase institucional da entidade, com fortalecimento da participação da advocacia e organização do processo eleitoral em todo o estado.
