Decisão atende pedido de João Tolentino e aponta risco de prejuízo à apuração de supostas irregularidades na votação realizada no interior do Amazonas

A disputa em torno da formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional no Amazonas ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (15). O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu tutela de urgência e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) entregue, no prazo de três dias úteis, toda a documentação relacionada ao processo eleitoral que definiu os seis nomes encaminhados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão foi tomada após ação ajuizada pelo advogado João Antônio da Silva Tolentino, que participou da disputa pela vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça pelo mecanismo do Quinto Constitucional. Segundo o magistrado, há elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito do autor e o risco de prejuízo ao resultado útil do processo caso os documentos permaneçam inacessíveis.
Suspeitas sobre votação no interior
Um dos principais pontos destacados na ação envolve questionamentos sobre a votação manual realizada em municípios do interior do Amazonas, além da apuração dos votos e da condução do processo eleitoral pela entidade responsável pelo certame. Tolentino sustenta que solicitou administrativamente acesso aos documentos, mas afirma não ter recebido qualquer resposta da OAB-AM.
Na decisão, o juiz ressalta que os documentos solicitados estão, em tese, sob a guarda da entidade organizadora e possuem relação direta com os fatos apontados pelo autor.
Sessão extraordinária entra no foco da investigação
Outro aspecto considerado relevante pelo magistrado é a alegação de que uma sessão extraordinária realizada em 17 de maio deste ano teria promovido alterações na totalização dos votos do processo eleitoral.
Ao analisar o pedido, Ricardo Sales destacou que a intenção da ação, neste momento, não é anular o certame ou julgar eventuais irregularidades, mas garantir acesso aos documentos para que o candidato possa verificar se os fatos efetivamente ocorreram e, se necessário, adotar medidas judiciais futuras.
Risco de perda da utilidade do processo
Na fundamentação, o magistrado observou que o processo de escolha da vaga do Quinto Constitucional já avançou para as etapas seguintes previstas na Constituição, o que poderia comprometer a efetividade de futuras medidas judiciais caso a documentação não seja disponibilizada imediatamente.
Segundo a decisão, a demora na entrega dos documentos poderia dificultar a apuração tempestiva dos fatos e esvaziar a utilidade prática do pedido formulado pelo advogado.
Multa de até R$ 50 mil
Além de determinar a apresentação integral da documentação, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A decisão também prevê a intimação pessoal do presidente da OAB-AM por oficial de Justiça plantonista, com prioridade máxima e possibilidade de cumprimento fora do horário normal de expediente, diante da urgência reconhecida pelo Judiciário.
Quais documentos deverão ser apresentados
A determinação judicial alcança toda a documentação relacionada ao processo eleitoral realizado em 14 de maio de 2026, incluindo:
- Atas do processo eleitoral;
- Registros de votação;
- Documentos da votação manual realizada nos municípios do interior;
- Relatórios de apuração e totalização de votos;
- Registros de sessões deliberativas;
- Documentos referentes à suposta sessão extraordinária de 17 de maio;
- Outros documentos correlatos que estejam sob guarda da OAB-AM.
A medida judicial aumenta a pressão sobre o processo de escolha da vaga da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas e pode provocar novos desdobramentos caso os documentos revelem inconsistências ou irregularidades na condução do certame.
