A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o contador Flávio Oliveira do escritório Office Contabilidade, quanto mais rápido você fizer a entrega dos documentos para o contador, mais rápido será o envio da sua declaração. Dessa forma você garante que aconteça a restituição nos primeiros lotes, afinal a Receita Federal usa o como um dos critérios, a data mais “antiga” de entrega. Ou seja, quem entrega antes, recebe a restituição antes. Preenchimento mais tranquilo da declaração.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
CONSULTE UM CONTADOR
Muitas são as dúvidas de grande parte das pessoas em relação a declaração de imposto de renda, por isso procurar um contador sempre será a melhor alternativa. “Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Isso vai garantir a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, e obviamente traz maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina desde que o envio dos dados seja efetuado da forma correta”, afirma Flávio Oliveira.
FOTO: Divulgação Office Contabilidade.