STF extingue processo e valida 3ª reeleição de Roberto Cidade à presidência da Aleam

Política

Ministro Cristiano Zanin considerou que não havia mais motivo para manter a ação após a anulação da eleição antecipada e validou a votação de outubro de 2024.

Deputado Roberto Cidade quer apresentação trimestral do cronograma das obras do DNIT na rodovia BR-319 — Foto: Rodrigo Brelaz
Deputado Roberto Cidade quer apresentação trimestral do cronograma das obras do DNIT na rodovia BR-319 — Foto: Rodrigo Brelaz

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir, nesta terça-feira (11), o processo que questionava a terceira eleição consecutiva do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na decisão, Zanin afirmou que a ação não tinha mais razão para continuar após a anulação da eleição antecipada, validando a eleição de 30 de outubro de 2024 e os argumentos da Aleam de que a eleição seguiu a jurisprudência do STF.

O Partido Novo, autor da ação, concordou que a recondução de Roberto Cidade estava em conformidade com o entendimento do STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou, afirmando que a terceira reeleição de Cidade não estava amparada pela jurisprudência do STF.

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