Justiça eleitoral disciplina atuação da imprensa no âmbito da 70ª ZE de Manaus; entrevista com o eleitor está proibida

Política

Portaria da juíza Bárbara Folhadela Paulain estabelece regras para a cobertura jornalística nos locais de votação da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, proibindo entrevistas com eleitores e gravações dentro das seções, salvo autorização judicial.

A Juíza da 70ª Zona Eleitoral de Manaus/AM, Bárbara Folhadela Paulain, assinou nesta quarta-feira, 05, portaria que regulamenta o trabalho da imprensa nos locais de votação da 70ª Zona Eleitoral de Manaus.

De acordo com a portaria, acesso da imprensa aos Locais de votação será permitido desde que não comprometa o fluxo de eleitores, o sigilo do voto e o andamento dos trabalhos eleitorais. Ressalta a portaria que tais exigências não devem causar prejuízo à realização da cobertura jornalística.

A portaria ressalta, ainda, que o responsável pela reportagem deverá evitar locais que possam comprometer o livre deslocamento dos eleitores ou interferir no andamento das atividades eleitorais,

“O juiz Eleitoral e o Chefe de Cartório poderão designar um local específico para que a imprensa realize sua cobertura quando houver risco de comprometimento da ordem e da logística do processo eleitoral”, observa.

As gravações no interior das Seções Eleitorais foram vedadas pela magistrada à pretexto de garantir a inviolabilidade do sigilo do voto. Por outro lado, ela garantiu a captação de imagens e informações nas áreas externas desde que não interfiram no fluxo eleitoral ou nas atividades dos Mesários e eleitores.

“Em casos específicos, a gravação no interior das Seções Eleitorais pode ser autorizada pelo Juiz Eleitoral”, ressalta.

A fim de evitar a caracterização de propaganda eleitoral irregular ou “boca de urna”, fica proibida a realização de entrevistas com eleitores nas dependências dos Locais de Votação, sendo essas áreas exclusivamente destinadas ao exercício do voto.

Segundo decisão da juíza, a imprensa não poderá realizar entrevistas com eleitores nas dependências dos Locais de votação –  áreas exclusivamente destinadas ao exercício do voto.

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