Cada turno das eleições conta como uma eleição individual

MANAUS (AM) – Eleitores que não compareceram a qualquer um dos dois turnos das Eleições Gerais de 2026 precisam fazer a justificativa de ausência em até 60 dias. Para quem faltou no primeiro turno, realizado no dia 4/10, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltou no segundo turno, realizado no dia 25/10, o prazo vai até 8 de janeiro de 2026. Quem faltou nos dois, deve justificar cada um separadamente.
A justificativa pode ser realizada de três diferentes formas: pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento – Eleitoral – Título Net, e presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nas três formas, é necessário apresentar documentação que comprove o impedimento de comparecer na eleição.
e-Título
No aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, o eleitor basta acessar os aplicativos com os próprios dados. Em seguida, deve clicar na seção “Mais opções”, no canto inferior da tela. Depois, basta procurar a parte de “Justificativa de Ausência” e fazer o seu pedido, apresentando a documentação necessária.
Autoatendimento – Eleitoral – Título Net
No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço tse.jus.br, o eleitor deve clicar em “Serviços eleitorais” e depois em “Autoatendimento eleitoral”. Nessa aba, basta procurar por “Justificativa eleitoral” e prosseguir para “Justificar ausência”. Em seguida, o eleitor deve preencher os dados exigidos e realizar o seu pedido.
Cartórios eleitorais
Presencialmente, o eleitor deve se deslocar até o cartório eleitoral de sua preferência, portando documentação que comprove impedimento no dia da votação. No local, o eleitor pode solicitar um requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, e depois preencher os campos necessários.
Eleitorado no exterior
Para pessoas com título eleitoral de zona eleitoral do Brasil que estejam no exterior no dia da eleição, a justificativa pode ser online (via e-Título e Autoatendimento eleitoral) ou presencialmente em cartórios eleitorais do Brasil, dentro do prazo de 30 dias a contar do retorno ao país. Quem tiver título de Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), pode justificar a ausência de forma online.
Em todas as modalidades, cada pedido deve ser analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa não seja aceita, o eleitor deve realizar o pagamento da multa de R$ 3,51 para cada turno.
