Desembargadora vê indícios de propaganda eleitoral negativa antecipada, determina remoção do conteúdo em 24 horas e proíbe nova divulgação do mesmo material sob pena de multa de até R$ 100 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, em decisão liminar assinada nesta quinta-feira (9) pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, a retirada imediata de vídeos publicados pelo vereador Sargento Salazar (PL) nas redes sociais por entender que há indícios de propaganda eleitoral negativa extemporânea contra agentes políticos apontados como pré-candidatos às eleições de 2026.
A decisão atende representação ajuizada pelo ex-governador Wilson Lima e pela Federação União Progressista no Amazonas, que alegaram que os vídeos utilizavam inteligência artificial (deepfake/cheap fake) e encenações com armas de fogo para associar adversários políticos a cenas de violência.
Além da remoção das publicações, o TRE-AM proibiu o parlamentar de republicar, compartilhar, mencionar ou divulgar novamente o mesmo conteúdo em qualquer perfil, página ou conta sob sua administração até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Justiça vê risco de propagação do conteúdo
Na decisão, a desembargadora ressaltou que, embora o mérito da ação ainda não tenha sido analisado, existem elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência.
Segundo ela, as provas apresentadas pelos autores da ação — entre elas registros de preservação digital, capturas de tela e arquivos de mídia — demonstram, em análise preliminar, a existência das publicações e sua ampla divulgação nas redes sociais atribuídas ao vereador.
Para a magistrada, o conteúdo impugnado associa potenciais candidatos a imagens produzidas ou manipuladas por inteligência artificial em um contexto de violência simulada, situação que justifica a atuação cautelar da Justiça Eleitoral para impedir que o material continue circulando até o julgamento definitivo da representação.
A decisão também destaca que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar continuamente os efeitos do suposto ilícito, diante da velocidade de disseminação característica das plataformas digitais.
Decisão afasta censura prévia
Apesar de determinar a retirada dos vídeos, a relatora fez questão de delimitar o alcance da medida.
Segundo a desembargadora, a ordem judicial não impede que Sargento Salazar publique novos conteúdos, críticas, opiniões ou manifestações políticas. A proibição restringe-se exclusivamente ao material questionado na representação.
Na avaliação da magistrada, impedir a nova circulação do mesmo vídeo é uma medida proporcional e necessária para preservar a efetividade da decisão judicial, sem configurar censura prévia nem limitar genericamente a liberdade de expressão do parlamentar.
Facebook terá 24 horas para remover vídeos
A liminar determina que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. torne indisponíveis, no prazo de 24 horas após a intimação, os vídeos publicados no Instagram e no Facebook que foram indicados na representação.
Além disso, o vereador deverá se abster de realizar qualquer nova divulgação do mesmo conteúdo, inclusive por meio de outros perfis, páginas ou aplicações de internet sob seu controle. A decisão também determina a citação de Sargento Salazar para apresentar defesa e, posteriormente, o encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Em consulta realizada pelo Portal Fato Amazônico após a publicação da decisão, verificou-se que os vídeos que motivaram a representação já haviam sido removidos das redes sociais.
