
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que faz críticas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Em decisão liminar assinada neste domingo (30), a ministra Estela Aranha entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao associar o senador a organizações criminosas sem apresentar elementos considerados suficientes para sustentar as acusações.
A decisão determina a retirada do ar da inserção intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, identificada no processo como “Filme 02 – Lula – Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro”. A campanha de Lula também foi proibida de voltar a divulgar o material até que o pedido principal seja analisado pela Justiça Eleitoral. O TSE comunicou a determinação ao pool de emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda.
A ação foi apresentada pela defesa de Flávio Bolsonaro, que, além da suspensão da peça, solicitou direito de resposta. No material questionado, o senador é chamado de “funcionário fantasma” e relacionado a acusações envolvendo lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha”.
A propaganda também afirma que Flávio Bolsonaro teria homenageado “o líder do maior grupo de matadores de aluguel do Rio de Janeiro” e que teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master”.
Ao analisar o pedido, Estela Aranha afirmou que a propaganda não se limita a apresentar críticas à trajetória política do candidato. Segundo a ministra, a forma como diferentes fatos são apresentados cria uma narrativa que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas sem que sejam apresentados elementos concretos, investigação formal ou imputação jurídica capaz de sustentar algumas das afirmações.
A ministra fez uma ressalva em relação à referência ao caso da chamada “rachadinha”. Segundo a decisão, existe um fato real na origem dessa afirmação, já que houve uma denúncia contra Flávio Bolsonaro relacionada ao episódio. Entretanto, o procedimento foi arquivado e não resultou em condenação.
Para Estela Aranha, ao apresentar o candidato como alguém atualmente denunciado por crimes graves, a propaganda acaba transmitindo uma informação fora do contexto e pode levar o eleitor a uma compreensão equivocada sobre a situação jurídica do senador.
A decisão também analisou a forma visual utilizada na peça. A propaganda apresenta as informações como se fossem um currículo profissional do candidato. Para a ministra, a combinação entre os textos exibidos, as imagens utilizadas e o contexto da propaganda pode influenciar a interpretação do eleitor e transmitir a impressão de que os fatos apresentados possuem determinado significado jurídico ou comprovação que não necessariamente existe.
Estela Aranha destacou que a decisão tem caráter preliminar e não representa uma conclusão definitiva sobre todos os episódios mencionados na propaganda. O entendimento apresentado na liminar está relacionado à maneira como os fatos foram utilizados no material eleitoral e à possibilidade de que a apresentação tenha ultrapassado os limites da crítica política e entrado no campo da desinformação.
Além de determinar a suspensão da propaganda, a ministra estabeleceu que Flávio Bolsonaro apresente, no prazo de 24 horas, o texto que pretende utilizar em eventual direito de resposta. Após essa etapa, Lula e a coligação deverão ser intimados para apresentar defesa, caso desejem.
O caso ainda será analisado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá tomar uma decisão definitiva sobre os pedidos apresentados no processo. Até lá, permanece válida a determinação para que a propaganda não seja novamente veiculada.
