
A corrida eleitoral para as eleições de outubro entra em uma nova fase a partir desta segunda-feira (20), com o início do período destinado às convenções partidárias. Até 5 de agosto, partidos e federações deverão oficializar seus candidatos e definir alianças para as disputas majoritárias, etapa obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Após a conclusão das convenções, as legendas terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. Somente depois desse procedimento os candidatos estarão aptos a concorrer oficialmente e ter seus nomes incluídos nas urnas.
Entre os principais partidos, o PL abrirá o calendário de convenções nacionais no dia 25 de julho, em São Paulo, quando deverá confirmar a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. No dia seguinte, o PSD realizará seu encontro na capital paulista para oficializar o nome do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado.
O Novo marcou sua convenção para 27 de julho, em Brasília, onde a expectativa é pela confirmação da candidatura do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Já o PT realizará sua convenção em 2 de agosto, em São Paulo, para oficializar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outras legendas também já anunciaram suas datas. O PSTU fará a convenção em 31 de julho para confirmar Hertz Dias, enquanto o PCO reunirá seus filiados em 1º de agosto para oficializar Rui Costa Pimenta. Na mesma data, o partido Missão deverá confirmar Renan Santos como candidato.
O PRTB informou que promoverá sua convenção entre os dias 28 e 30 de julho para oficializar a candidatura de Leonardo Avalanche, embora a data exata do encontro ainda não tenha sido divulgada. Já Mobiliza, Avante, Unidade Popular (UP) e PCB ainda não anunciaram oficialmente seus cronogramas de convenções.
As convenções partidárias são o momento em que cada legenda formaliza suas decisões internas sobre a disputa eleitoral. Além da escolha dos candidatos, os encontros servem para definir coligações nas eleições para presidente, governador e senador, estabelecer números de urna, aprovar critérios para eventuais substituições de candidatos e deliberar sobre outras questões previstas nos estatutos dos partidos.
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, as decisões tomadas nas convenções representam a manifestação oficial da vontade dos partidos e constituem a base para o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. Embora tenham caráter vinculante, a legislação prevê exceções que permitem a substituição de candidatos em casos como renúncia, morte, indeferimento do registro, cancelamento da candidatura ou declaração de inelegibilidade.
As convenções são realizadas em diferentes níveis. As nacionais definem os candidatos à Presidência da República e as estratégias eleitorais em âmbito federal. Já as estaduais escolhem os candidatos aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas, além de decidir sobre alianças locais.
No caso das federações partidárias, as decisões precisam ser tomadas de forma conjunta entre todas as siglas integrantes, diferentemente dos partidos que deliberam apenas sobre sua própria atuação eleitoral.
Ao final de cada convenção é elaborada uma ata contendo todas as deliberações, documento indispensável para o registro das candidaturas. Pela primeira vez nas eleições de 2026, essas atas e as listas de presença deverão ser registradas diretamente no sistema CANDex, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e enviadas eletronicamente até o dia seguinte à realização da convenção.
A legislação também permite que as convenções sejam realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que essa possibilidade esteja prevista no estatuto do partido ou da federação com antecedência mínima de 180 dias da eleição. Além disso, partidos podem solicitar gratuitamente o uso de prédios públicos para a realização dos encontros, desde que cumpram as exigências estabelecidas pelos órgãos responsáveis pelos espaços.
