Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda (20)

Política
Antonio Augusto/TSE

Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento pode ser realizado até o dia 20 de agosto, permitindo que o cidadão vote em outro município no dia da eleição sem precisar alterar definitivamente seu domicílio eleitoral.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade está disponível apenas para municípios que sejam capitais ou tenham mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito é oferecido exclusivamente em eleições gerais, como a de 2026, quando os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A transferência é temporária e vale apenas para o período da eleição. Após o encerramento do pleito, o eleitor volta automaticamente à sua seção de origem, sem necessidade de solicitar um novo procedimento.

O interessado pode optar por votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou em ambos. Caso saiba que estará em cidades diferentes nas duas datas, também poderá indicar um município distinto para cada turno.

Para utilizar a modalidade, é necessário estar com a situação eleitoral regular. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não poderão solicitar o voto em trânsito. A habilitação deve ser feita pelo próprio eleitor, não sendo permitida a solicitação por terceiros.

Os cargos disponíveis para votação variam conforme o local escolhido. Quem votar em outro município do mesmo estado poderá participar da eleição para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral. Isso ocorre porque, durante o período da transferência temporária, o eleitor fica impedido de votar em sua seção original. Caso desista da mudança, será necessário cancelar o pedido até o dia 20 de agosto.

Além dos eleitores que estarão viajando, a legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes de comunidades tradicionais.

Militares, agentes de segurança pública, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e servidores da Justiça Eleitoral seguem regras específicas para esse tipo de transferência. Já mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, agentes penitenciários e policiais penais convocados para trabalhar nas eleições poderão solicitar a mudança temporária do local de votação até o dia 28 de agosto.

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