
A adesão dos estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) poderá reduzir em R$ 190,7 bilhões, em valores atuais, o montante que a União deve receber dos governos estaduais ao longo dos próximos 30 anos. A estimativa foi divulgada nesta quinta-feira (23) pela Instituição Fiscal Independente (IFI), no Relatório de Acompanhamento Fiscal de julho.
Segundo o estudo, caso não fossem considerados os pagamentos antecipados e a transferência de ativos pelos estados, a perda para os cofres federais chegaria a R$ 350,3 bilhões. No entanto, a entrega de bens como imóveis, participações em empresas, créditos e outros ativos reduz esse impacto em R$ 159,6 bilhões, fazendo com que a perda líquida estimada fique em R$ 190,7 bilhões.
Apesar da projeção, a IFI destaca que o efeito financeiro pode ser menor na prática. O órgão avalia que as condições mais vantajosas do programa podem incentivar estados que estavam inadimplentes a voltar a pagar regularmente suas dívidas, elevando o fluxo de recursos efetivamente recebido pela União.
Criado pela Lei Complementar nº 212, de 2025, o Propag foi desenvolvido para reestruturar as dívidas estaduais com o governo federal. A principal mudança está na redução dos juros reais, que passaram de 4% ao ano para uma faixa entre 0% e 2%, além da possibilidade de refinanciamento em até 360 parcelas mensais, o equivalente a 30 anos.
A proposta busca aliviar a pressão financeira sobre os estados, permitindo que mantenham investimentos em áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, sem comprometer o pagamento das obrigações junto à União.
Os benefícios oferecidos pelo programa variam de acordo com as contrapartidas apresentadas por cada estado. Entre elas estão amortizações antecipadas da dívida, investimentos públicos e aportes ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Dos 20 estados que possuem dívidas refinanciadas com a União, 18 conseguiram reduzir os juros reais para 0% ao ano.
Os maiores impactos financeiros para o governo federal estão concentrados em três estados. São Paulo responde por uma redução estimada de R$ 67,3 bilhões nos recebimentos da União, seguido por Minas Gerais, com R$ 43,7 bilhões, e Rio de Janeiro, com R$ 42,8 bilhões. Juntos, os três representam aproximadamente R$ 153,8 bilhões, o equivalente a cerca de 81% da perda líquida projetada pela IFI.
Ao todo, 22 das 27 unidades da Federação aderiram ao programa: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
Ficaram de fora o Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Paraná e Santa Catarina. Embora Piauí e Tocantins não possuam dívidas refinanciadas com a União, ambos aderiram ao Propag para terem acesso aos recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF) e do Fundo Garantidor Federativo (FGF).
O programa também estabelece regras específicas para Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, estados que estavam submetidos a regimes especiais de recuperação fiscal. Nesses casos, haverá um período de transição até que o pagamento integral das parcelas seja retomado, sendo que parte das prestações não quitadas será incorporada ao saldo devedor.
Outro efeito apontado pela IFI é a ampliação do prazo para quitação das dívidas estaduais. Pelas regras anteriores, a previsão era de que os débitos fossem totalmente pagos até 2052. Com a adesão ao Propag, esse prazo passa para 2056, prolongando o período de amortização em quatro anos.
O relatório ressalta, contudo, que as projeções consideram um cenário em que todas as dívidas seriam pagas integralmente, tanto nas regras antigas quanto no novo programa. Como isso nem sempre ocorre, a perda efetiva para a União pode ser menor caso os estados regularizem os pagamentos.
A IFI também chama atenção para outro fator de incerteza: o valor dos ativos que serão transferidos pelos estados. Segundo o órgão, o retorno financeiro obtido pelo governo federal com a venda ou exploração desses bens poderá ser diferente do valor utilizado para abatimento das dívidas, o que poderá alterar o impacto final do programa nas contas públicas.
