Justiça do Trabalho de MG entendeu que houve “pressão” para que os funcionários votassem em Bolsonaro, à época candidato à Presidência

Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, na região centro-oeste de Minas Gerais, a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições de 2022.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que trabalhadores foram convocados para uma reunião, em 19 de outubro daquele ano, com conteúdo político-partidário e “pressão” para voto em Jair Bolsonaro (PL), à época candidato à Presidência da República, às vésperas do segundo turno.
Segundo o órgão, o encontro ocorreu dentro da empresa e foi interrompido após denúncia, com a chegada de servidores da Justiça Eleitoral. Dias depois, a empregadora chegou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir a prática, mas sem acordo sobre indenização.
Vídeo de prefeito e pressão indireta
Provas anexadas ao processo indicaram que o evento previa a exibição de um vídeo do então prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, declarando apoio a Bolsonaro e incentivando trabalhadores a seguirem a mesma orientação.
Em outro registro, um palestrante ligado à organização afirmou esperar que os funcionários fizessem “o que é certo”, em referência ao pleito eleitoral — o que, para a Justiça, reforçou o caráter de influência política no ambiente de trabalho.
O episódio também motivou uma decisão liminar contra o prefeito, que foi obrigado a interromper práticas semelhantes e publicar retratação pública.
Defesa negou irregularidades
A empresa alegou que não houve coação e que apenas cedeu espaço para um evento aberto promovido por um grupo externo. Sustentou ainda que, ao perceber o viés político, determinou o encerramento da reunião.
Também argumentou que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento por falta de provas.
Entendimento da Justiça
Na sentença, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, afirmou que o conjunto de provas demonstrou a realização de atividade político-partidária dentro da empresa, com potencial de influenciar os empregados.
Para o magistrado, mesmo sem ameaça direta, a situação já caracteriza assédio eleitoral.
“O evento tinha o condão de influir na decisão política dos empregados, o que é suficiente para caracterização do assédio”, destacou.
O juiz também apontou que a conduta violou fundamentos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de voto.
Indenização e destino dos recursos
A indenização de R$ 400 mil foi fixada com base na gravidade da conduta, no porte da empresa e no caráter pedagógico da medida. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
