Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral em MG

Nacional

Justiça do Trabalho de MG entendeu que houve “pressão” para que os funcionários votassem em Bolsonaro, à época candidato à Presidência

Reprodução

Belo Horizonte — A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, na região centro-oeste de Minas Gerais, a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições de 2022.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que trabalhadores foram convocados para uma reunião, em 19 de outubro daquele ano, com conteúdo político-partidário e “pressão” para voto em Jair Bolsonaro (PL), à época candidato à Presidência da República, às vésperas do segundo turno.

Segundo o órgão, o encontro ocorreu dentro da empresa e foi interrompido após denúncia, com a chegada de servidores da Justiça Eleitoral. Dias depois, a empregadora chegou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir a prática, mas sem acordo sobre indenização.

Vídeo de prefeito e pressão indireta

Provas anexadas ao processo indicaram que o evento previa a exibição de um vídeo do então prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, declarando apoio a Bolsonaro e incentivando trabalhadores a seguirem a mesma orientação.

Em outro registro, um palestrante ligado à organização afirmou esperar que os funcionários fizessem “o que é certo”, em referência ao pleito eleitoral — o que, para a Justiça, reforçou o caráter de influência política no ambiente de trabalho.

O episódio também motivou uma decisão liminar contra o prefeito, que foi obrigado a interromper práticas semelhantes e publicar retratação pública.

Defesa negou irregularidades

A empresa alegou que não houve coação e que apenas cedeu espaço para um evento aberto promovido por um grupo externo. Sustentou ainda que, ao perceber o viés político, determinou o encerramento da reunião.

Também argumentou que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento por falta de provas.

Entendimento da Justiça

Na sentença, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, afirmou que o conjunto de provas demonstrou a realização de atividade político-partidária dentro da empresa, com potencial de influenciar os empregados.

Para o magistrado, mesmo sem ameaça direta, a situação já caracteriza assédio eleitoral.

“O evento tinha o condão de influir na decisão política dos empregados, o que é suficiente para caracterização do assédio”, destacou.

O juiz também apontou que a conduta violou fundamentos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de voto.

Indenização e destino dos recursos

A indenização de R$ 400 mil foi fixada com base na gravidade da conduta, no porte da empresa e no caráter pedagógico da medida. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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